domingo, 18 de agosto de 2013

Ibope é condenado a ressarcir Record por erro na medição da audiência; cabe recurso

 

Em sentença do dia 23 de outubro, que ainda aguarda publicação, o juiz César Augusto Vieira Macedo, da 32ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Ibope a ressarcir a Rede Record em R$ 326 mil por uma falha técnica no serviço de medição de audiência em tempo real em junho deste ano, informou a Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira (1/11).
É a primeira vez que o Ibope é condenado a indenizar um cliente. No entanto, a emissora ainda pode recorrer.

Real Time

A Folha, que teve acesso à decisão, publicou reportagem no dia 19 de junho em que Ibope reconheceu uma falha na medição minuto a minuto, também conhecida como "real time".

O instituto informou que seria realizado um ajuste na divulgação dos resultados do serviço, já que os dados de HD (high definition) do SBT não estavam sendo somados à estatística total do SBT.

Após receber o comunicado do Ibope sobre a falha, a Rede Record entrou com uma ação no dia 21 de junho contra o instituto requerendo ressarcimento material e a declaração de nulidade de cláusula contratual.

A emissora alegou a existência de vícios na prestação dos serviços contratados e erros nos dados do Ibope. Segundo a ação, a falha acarretou problemas para o canal, em relação à definição de estratégia de programação e outros, uma vez que é comum utilizar a medição de audiência em tempo real para guiar programas ao vivo.

A Record exigiu o ressarcimento do valor pago pela assinatura do serviço de "real time" no período de 1º de janeiro a 12 de junho, além de uma indenização por danos morais. O juiz, porém, nega o pedido de danos morais, mas condena o Ibope a ressarcir a emissora no período solicitado.

Outro lado

Em sua defesa, o Ibope afirmou que os números de audiência "real time" são dados provisórios, sujeitos a alterações, não devendo, portanto, orientar a programação das emissoras.

No contrato do instituto com seus clientes, há uma cláusula que estabelece que o Ibope não se responsabiliza pelo dados do serviço de medição minuto a minuto. Na sentença, o juiz declara a nulidade da cláusula do "real time" e diz que o "o envio com vício destas informações acarreta mudança nos planos da emissora".

Fonte: Portal Imprensa


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